O inventário e a partilha de bens são procedimentos essenciais após o falecimento de uma pessoa, visando organizar a transmissão do seu patrimônio aos herdeiros. O inventário é o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, enquanto a partilha consiste na divisão desses bens entre os sucessores, conforme a lei ou testamento.
O processo pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiros menores de idade, incapazes ou quando não há consenso entre os herdeiros. Já o inventário extrajudicial é mais simples e rápido, realizado em cartório, desde que todos sejam maiores, capazes e estejam de acordo quanto à divisão dos bens.
É importante iniciar o inventário em até 60 dias após o falecimento, para evitar multa no pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O valor e regras do imposto variam conforme o estado.
Ter o apoio de um advogado é obrigatório em ambos os tipos de inventário, garantindo que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados. Além disso, a correta documentação dos bens — como imóveis, veículos e contas bancárias — facilita o processo e evita disputas.
Portanto, conhecer os aspectos legais e práticos do inventário e da partilha é fundamental para que esse momento delicado seja conduzido com menos conflitos e maior segurança jurídica.